Emergências: 112

REGULAMENTO DE HONRAS FÚNEBRES

Lista de honras fúnebres:

  1. a) Cedência de Espaço, para depósito da urna, desde que solicitado pela família, com a devida antecedência.
  2. b) Piquete de Guarda de Honra, composto por cinco elementos, disponível uma hora antes das cerimónias fúnebres, que acompanhará a urna até ao cemitério.
  3. c) Piquete de Guarda de Honra, composto por quatro elementos, disponível na noite anterior ao funeral, das 21H00 até às 23H00.
  4. d) Formatura Geral com Estandarte, disponível no momento do funeral, e desde que o mesmo se realize entre o Quartel ou a Igreja Matriz, e o Cemitério.
  5. e) Formatura de uma secção de bombeiros, que acompanhará o funeral da Igreja Matriz até ao Cemitério.
  6. f) Disponibilização de uma ou mais viaturas, para transporte da urna e eventualmente para o transporte de flores, conforme desejo da família.
  7. g) Na passagem da Formatura Geral pelo Quartel, toque da sirene, enquanto durar a passagem do cortejo fúnebre.
  8. h) Execução de “toque a finados”, no cemitério, enquanto a urna é depositada.
  9. i) Se as condições o permitirem, será executado o “toque de continência” e “apresentar armas”, no momento do levantamento da urna.
  1. j) A Direcção e o Comando prestarão homenagem, depositando uma coroa de flores junto da urna, antes do início das cerimónias fúnebres.

 

Honras fúnebres a prestar:

 

ORGÃOS SOCIAIS

 

Aos Presidentes da Direcção, aos Presidentes da Assembleia Geral e aos Presidentes do Conselho Fiscal, no activo ou honorários, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

a), b), c), d), f), i) e j).

 

Aos restantes elementos dos Órgãos Sociais, que se encontravam em exercício, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

b), d), f), j)

 

Aos elementos do Conselho Superior e aos que fizeram parte dos Órgãos Sociais, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

b), e), f), j)

 

COMANDO

 

Aos elementos do quadro de Comando em exercício ou Comandantes Honorários, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

a), b), c), d), f), g), h), i), j)

 

CORPO ACTIVO

 

Aos elementos do Quadro Activo e Quadro de Especialistas falecidos em serviço, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

a), b), c), d), f), g), h), i), j)

 

Aos elementos do Quadro Activo e Quadro de Especialistas, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

b), d), f), g), h), j)

 

Aos elementos do Quadro de Honra e Quadro de Reserva, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

b), e), f), g), j)

 

CRACHÁS DE OURO

 

Aos bombeiros Crachás de Ouro, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

b), d), f), g), h), j)

 

Aos directores Crachás de Ouro, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

b), d), f), j)

 

 

 

SÓCIOS BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS

 

Aos sócios Beneméritos e Honorários, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

b), f), j)

 

FAMILIARES DIRECTOS DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E BOMBEIROS

 

Aos familiares directos (Pais, cônjuges e filhos. Irmãos e sogros, desde que integrados no agregado familiar) dos elementos dos Órgãos Sociais, Quadro Ativo e Quadro de Especialistas, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

b), f), j)

 

No caso dos familiares directos do Presidente da Direcção, do Presidente da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Fiscal e Quadro de Comando, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:

b), e), f), j)