REGULAMENTO DE HONRAS FÚNEBRES
Lista de honras fúnebres:
- a) Cedência de Espaço, para depósito da urna, desde que solicitado pela família, com a devida antecedência.
- b) Piquete de Guarda de Honra, composto por cinco elementos, disponível uma hora antes das cerimónias fúnebres, que acompanhará a urna até ao cemitério.
- c) Piquete de Guarda de Honra, composto por quatro elementos, disponível na noite anterior ao funeral, das 21H00 até às 23H00.
- d) Formatura Geral com Estandarte, disponível no momento do funeral, e desde que o mesmo se realize entre o Quartel ou a Igreja Matriz, e o Cemitério.
- e) Formatura de uma secção de bombeiros, que acompanhará o funeral da Igreja Matriz até ao Cemitério.
- f) Disponibilização de uma ou mais viaturas, para transporte da urna e eventualmente para o transporte de flores, conforme desejo da família.
- g) Na passagem da Formatura Geral pelo Quartel, toque da sirene, enquanto durar a passagem do cortejo fúnebre.
- h) Execução de “toque a finados”, no cemitério, enquanto a urna é depositada.
- i) Se as condições o permitirem, será executado o “toque de continência” e “apresentar armas”, no momento do levantamento da urna.
- j) A Direcção e o Comando prestarão homenagem, depositando uma coroa de flores junto da urna, antes do início das cerimónias fúnebres.
Honras fúnebres a prestar:
ORGÃOS SOCIAIS
Aos Presidentes da Direcção, aos Presidentes da Assembleia Geral e aos Presidentes do Conselho Fiscal, no activo ou honorários, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
a), b), c), d), f), i) e j).
Aos restantes elementos dos Órgãos Sociais, que se encontravam em exercício, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
b), d), f), j)
Aos elementos do Conselho Superior e aos que fizeram parte dos Órgãos Sociais, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
b), e), f), j)
COMANDO
Aos elementos do quadro de Comando em exercício ou Comandantes Honorários, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
a), b), c), d), f), g), h), i), j)
CORPO ACTIVO
Aos elementos do Quadro Activo e Quadro de Especialistas falecidos em serviço, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
a), b), c), d), f), g), h), i), j)
Aos elementos do Quadro Activo e Quadro de Especialistas, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
b), d), f), g), h), j)
Aos elementos do Quadro de Honra e Quadro de Reserva, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
b), e), f), g), j)
CRACHÁS DE OURO
Aos bombeiros Crachás de Ouro, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
b), d), f), g), h), j)
Aos directores Crachás de Ouro, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
b), d), f), j)
SÓCIOS BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS
Aos sócios Beneméritos e Honorários, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
b), f), j)
FAMILIARES DIRECTOS DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E BOMBEIROS
Aos familiares directos (Pais, cônjuges e filhos. Irmãos e sogros, desde que integrados no agregado familiar) dos elementos dos Órgãos Sociais, Quadro Ativo e Quadro de Especialistas, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
b), f), j)
No caso dos familiares directos do Presidente da Direcção, do Presidente da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Fiscal e Quadro de Comando, serão prestadas as honras fúnebres, previstas nas alíneas:
b), e), f), j)